Regras de carência da ANS: Guia Completo e Prazos

Sabemos que, como médico, você entende a importância do acesso imediato aos serviços de saúde. No entanto, ao contratar um convênio, é frustrante pagar a mensalidade e descobrir que ainda não pode utilizar certos procedimentos devido aos prazos contratuais.
Para evitar esse bloqueio no atendimento, é fundamental dominar as regras de carência da ANS. Elas definem o tempo máximo que você deve esperar, mas também existem brechas legais e contratuais para reduzir ou até zerar essa espera.
Neste artigo, vamos detalhar a tabela oficial de prazos, explicar a diferença para contratos empresariais e mostrar como a portabilidade pode ser sua aliada. Continue lendo para garantir sua proteção imediata.
O que são as carências segundo a ANS?
A carência é o período ininterrupto, contado a partir do início da vigência do contrato, durante o qual o beneficiário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas.
Esses prazos não são aleatórios. Eles são regulamentados pela Lei nº 9.656/98 e fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O objetivo é proteger a sustentabilidade das operadoras, evitando que pessoas contratem o plano apenas quando já estão doentes e o cancelem logo após o tratamento.
Tabela de Prazos Máximos (Resumo Oficial)
Abaixo, apresentamos os limites de tempo que as operadoras podem exigir. Nenhuma empresa pode aplicar prazos maiores que estes.
| Tipo de Procedimento | Prazo Máximo de Carência (ANS) |
| Urgência e Emergência | 24 horas |
| Consultas e Exames Simples | 180 dias (Muitas reduzem para 30 dias) |
| Exames Complexos, Internações e Cirurgias | 180 dias |
| Parto a Termo | 300 dias |
| Doenças e Lesões Preexistentes (CPT) | 24 meses |
Nota: Em Planos de Saúde para Médicos (geralmente contratados via CNPJ), as operadoras costumam oferecer prazos promocionais muito menores que o teto da ANS, exceto para parto e doenças preexistentes.
Diferenças entre Contratação PJ e Adesão
Para o médico, a forma de contratação muda as regras do jogo.
1. Planos Empresariais (CNPJ):
Se o seu contrato empresarial tiver 30 ou mais vidas, a isenção de carência é total (desde que o beneficiário entre em até 30 dias da assinatura).
Para grupos menores (comum em consultórios médicos), aplicam-se as carências normais, mas com possibilidade de negociação comercial.
2. Planos de Saúde Coletivos por Adesão:
São aqueles vinculados a entidades de classe (como a AMB ou CRM).
Neste caso, não há isenção automática por número de vidas. As carências seguem a tabela padrão, a menos que haja uma “campanha de isenção” específica da administradora no mês da contratação.
Doenças Preexistentes e a CPT
Um ponto crítico é a Cobertura Parcial Temporária (CPT). Se, ao preencher a declaração de saúde, você informar uma doença que já possui (ex: hipertensão, diabetes, hérnia), a operadora pode impor uma restrição de 24 meses.
Durante esse tempo, você tem cobertura normal para consultas e exames simples.
Porém, para cirurgias e procedimentos de alta complexidade ligados exclusivamente àquela doença declarada, o carência é de 2 anos.
>> Confira nosso artigo detalhado sobre Doenças Preexistentes
Portabilidade: O Segredo da Carência Zero
A Portabilidade de Carências é o direito de mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novos prazos de espera. Para médicos que já possuem um plano antigo, essa é a melhor estratégia.
Para exercer esse direito, é necessário cumprir requisitos básicos:
- Estar no plano atual há pelo menos 2 anos (ou 3, se tiver cumprido CPT).
- Estar adimplente (mensalidades em dia).
- O plano de destino deve ter faixa de preço compatível.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Aqui estão as respostas para as dúvidas mais comuns sobre prazos e carências, baseadas nas normas vigentes.
1. A operadora pode exigir mais de 24 horas para urgência?
Não. Em casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações gestacionais) e emergência (risco imediato à vida), o atendimento deve ser garantido após 24 horas da contratação.
2. Existe carência para parto em planos empresariais?
Depende. Se o plano empresarial tiver 30 vidas ou mais, não há carência para parto. Se tiver menos de 30 vidas, a operadora pode exigir os 300 dias. Em planos individuais ou por adesão, a regra dos 300 dias é quase sempre aplicada.
3. Como funciona a compra de carência?
A “compra” ou redução de carência é uma oferta comercial, não uma obrigação legal. A operadora analisa seu tempo de permanência no plano anterior e oferece a redução dos prazos (exceto para doenças preexistentes) como incentivo para você fechar o contrato.
>> Confira nosso artigo sobre Documentos para Portabilidade
Conclusão
Conhecer as regras de carência da ANS é o primeiro passo para não ficar desprotegido. Embora os prazos máximos de 180 dias pareçam longos, médicos com CNPJ ou plano anterior têm ferramentas poderosas para reduzir essa espera.
Não aceite a primeira proposta que impõe carências totais. Verifique se você é elegível à portabilidade ou a promoções de redução de carência para CNPJ médico.
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