Regras de carência da ANS: Guia Completo e Prazos

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Regras de carência da ANS: Guia Completo e Prazos

Sabemos que, como médico, você entende a importância do acesso imediato aos serviços de saúde. No entanto, ao contratar um convênio, é frustrante pagar a mensalidade e descobrir que ainda não pode utilizar certos procedimentos devido aos prazos contratuais.

Para evitar esse bloqueio no atendimento, é fundamental dominar as regras de carência da ANS. Elas definem o tempo máximo que você deve esperar, mas também existem brechas legais e contratuais para reduzir ou até zerar essa espera.

Neste artigo, vamos detalhar a tabela oficial de prazos, explicar a diferença para contratos empresariais e mostrar como a portabilidade pode ser sua aliada. Continue lendo para garantir sua proteção imediata.

O que são as carências segundo a ANS?

A carência é o período ininterrupto, contado a partir do início da vigência do contrato, durante o qual o beneficiário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas.

Esses prazos não são aleatórios. Eles são regulamentados pela Lei nº 9.656/98 e fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O objetivo é proteger a sustentabilidade das operadoras, evitando que pessoas contratem o plano apenas quando já estão doentes e o cancelem logo após o tratamento.

Tabela de Prazos Máximos (Resumo Oficial)

Abaixo, apresentamos os limites de tempo que as operadoras podem exigir. Nenhuma empresa pode aplicar prazos maiores que estes.

Tipo de ProcedimentoPrazo Máximo de Carência (ANS)
Urgência e Emergência24 horas
Consultas e Exames Simples180 dias (Muitas reduzem para 30 dias)
Exames Complexos, Internações e Cirurgias180 dias
Parto a Termo300 dias
Doenças e Lesões Preexistentes (CPT)24 meses

Nota: Em Planos de Saúde para Médicos (geralmente contratados via CNPJ), as operadoras costumam oferecer prazos promocionais muito menores que o teto da ANS, exceto para parto e doenças preexistentes.

Diferenças entre Contratação PJ e Adesão

Para o médico, a forma de contratação muda as regras do jogo.

1. Planos Empresariais (CNPJ):

Se o seu contrato empresarial tiver 30 ou mais vidas, a isenção de carência é total (desde que o beneficiário entre em até 30 dias da assinatura).

Para grupos menores (comum em consultórios médicos), aplicam-se as carências normais, mas com possibilidade de negociação comercial.

2. Planos de Saúde Coletivos por Adesão:

São aqueles vinculados a entidades de classe (como a AMB ou CRM).

Neste caso, não há isenção automática por número de vidas. As carências seguem a tabela padrão, a menos que haja uma “campanha de isenção” específica da administradora no mês da contratação.

Doenças Preexistentes e a CPT

Um ponto crítico é a Cobertura Parcial Temporária (CPT). Se, ao preencher a declaração de saúde, você informar uma doença que já possui (ex: hipertensão, diabetes, hérnia), a operadora pode impor uma restrição de 24 meses.

Durante esse tempo, você tem cobertura normal para consultas e exames simples.

Porém, para cirurgias e procedimentos de alta complexidade ligados exclusivamente àquela doença declarada, o carência é de 2 anos.

>> Confira nosso artigo detalhado sobre Doenças Preexistentes

Portabilidade: O Segredo da Carência Zero

A Portabilidade de Carências é o direito de mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novos prazos de espera. Para médicos que já possuem um plano antigo, essa é a melhor estratégia.

Para exercer esse direito, é necessário cumprir requisitos básicos:

  • Estar no plano atual há pelo menos 2 anos (ou 3, se tiver cumprido CPT).
  • Estar adimplente (mensalidades em dia).
  • O plano de destino deve ter faixa de preço compatível.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Aqui estão as respostas para as dúvidas mais comuns sobre prazos e carências, baseadas nas normas vigentes.

1. A operadora pode exigir mais de 24 horas para urgência?

Não. Em casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações gestacionais) e emergência (risco imediato à vida), o atendimento deve ser garantido após 24 horas da contratação.

2. Existe carência para parto em planos empresariais?

Depende. Se o plano empresarial tiver 30 vidas ou mais, não há carência para parto. Se tiver menos de 30 vidas, a operadora pode exigir os 300 dias. Em planos individuais ou por adesão, a regra dos 300 dias é quase sempre aplicada.

3. Como funciona a compra de carência?

A “compra” ou redução de carência é uma oferta comercial, não uma obrigação legal. A operadora analisa seu tempo de permanência no plano anterior e oferece a redução dos prazos (exceto para doenças preexistentes) como incentivo para você fechar o contrato.

>> Confira nosso artigo sobre Documentos para Portabilidade

Conclusão

Conhecer as regras de carência da ANS é o primeiro passo para não ficar desprotegido. Embora os prazos máximos de 180 dias pareçam longos, médicos com CNPJ ou plano anterior têm ferramentas poderosas para reduzir essa espera.

Não aceite a primeira proposta que impõe carências totais. Verifique se você é elegível à portabilidade ou a promoções de redução de carência para CNPJ médico.

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